segunda-feira, 8 de junho de 2015

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

•Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, com cópia disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou qualquer outro interessado. 

•A destinação final de todo material perfurocortante deve ser feita em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante e contendo solução desinfetante. Descartado junto com o lixo hospitalar.

• Os estabelecimentos de assistência odontológica deverão se cadastrar junto ao serviço de coleta diferenciada pelo Serviço de Saúde. 

 • No recinto dos estabelecimentos, os resíduos deverão ser mantido em recipiente com tampa, acionado por pedal, separados em lixo comum e lixo contaminado. Usar saco branco leitoso para o lixo contaminado. 

• O local para guardá-los deve ser escolhido de modo a não propiciar possíveis contaminações. 

• O material contaminado deverá sofrer tratamento adequado. 

• Possuir abrigo externo próprio para coleta hospitalar. 

• Os restos mercuriais deverão ser mantidos em recipiente rígido, vedado por tampa rosqueável, contendo água e fixador de RX em seu interior. Devem ser enviados para usinas de reciclagem. 

• O revelador de RX deve ser neutralizado antes de ser despejado no esgoto (1 litro de revelador/10 litros de água/100ml de vinagre comum). O fixador deve ser encaminhado em sua embalagem original para firmas de recuperação de prata. Existem produtos apropriados no mercado para fazer esta neutralização. 

Fonte: http://www.sms.maceio.al.gov.br/anexosCOVISA/O_basico_da_VISA_na_odontologia.pdf

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