segunda-feira, 8 de junho de 2015

CONDUTAS DA VIGILÂNCIA

  • DIAGNÓSTICA – AUDITORIA 
  • CORRETIVA – TREINAMENTO 
  • MONITORAMENTO – CONTROLE 
  • PUNITIVA – PENA
Penalidades sanitárias:
  • Advertência 
  • Prestação de serviços à comunidade 
  • Multa 
  • Interdição temporária ou definitiva 
  • Indiciamento por crime contra saúde pública 
  • Indenizações à pacientes
Fontes: http://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/Vigil%C3%A2ncia%20Sanit%C3%A1ria%20em%20Odontologia%20-%20ABO%2003-09-09.pdf

Para obtenção da Licença Sanitária são necessários:


  • Termo de Responsabilidade Técnica; 
  • PBA aprovado pela VISA; 
  • PGRSS aprovado pela VISA; 
  • Normas e Rotinas presentes na inspeção; 
  • Comprovante de Controle de vetores e limpeza da caixa d’água dentro do prazo de validade e realizado por empresa credenciada na VISA; 
  • Inscrição dos membros da Equipe junto ao CROPR, com excessão dos funcionários da recepção e limpeza geral.


Fontes: http://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/Vigil%C3%A2ncia%20Sanit%C3%A1ria%20em%20Odontologia%20-%20ABO%2003-09-09.pdf
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Equipamentos de proteção individual

Fonte: http://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/Vigil%C3%A2ncia%20Sanit%C3%A1ria%20em%20Odontologia%20-%20ABO%2003-09-09.pdf

Classificação dos Estabelecimentos de Assistência Odontológica


  • Consultório odontológico tipo I: um conjunto de equipamento odontológico com ou sem RX 
  • Consultório odontológico tipo II: um conjunto de equipamento odontológico, e que mantém anexo , laboratório de prótese odontológica, com ou sem Raios X odontológico; 
  • Clínica odontológica tipo I: conjunto de no máximo 03 consultórios odontológicos, independentes entre si, com uma área de espera em comum, com ou sem uso de equipamento de Raios X odontológico ; 
  • Clínica odontológica tipo II: conjunto de no máximo 03 consultórios odontológicos, independentes entre si, com uma área de espera em comum, e que mantém anexo, laboratório de prótese odontológica, com ou sem Raios X odontológico.
  • Clínica modular é o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado pelo atendimento em um único espaço com área mínima condicionada ao número e disposição dos equipamentos odontológicos, com ou sem uso de equipamento de Raios X odontológico. 
  •  Instituto de Radiologia Odontológica: é o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por realizar apenas tomadas radiográficas intra ou extra orais, independente do tipo e quantidade de aparelhos de radiação ionizante. 
  • Instituto de Documentação Odontológica: é o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por realizar tomadas radiográficas intra ou extra orais, independente do tipo e quantidade de aparelhos de radiação ionizante, além de realizar moldagens da cavidade bucal, fotografias intra e extra bucais, e outros exames complementares;
  • Policlínica odontológica: é o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por um conjunto de mais de 03 consultórios odontológicos, independentes entre si, podendo inclusive manter no seu interior, clínicas modulares, laboratórios de prótese odontológica, instituto de radiologia ou documentação odontológica. 
  • Policlínica de ensino odontológico: é a policlínica caracterizada por desenvolver atividades voltadas ao ensino odontológico ou pesquisa.
Fontes: http://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/Vigil%C3%A2ncia%20Sanit%C3%A1ria%20em%20Odontologia%20-%20ABO%2003-09-09.pdf

Os “ 7 pecados” da Odontologia em relação à Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária desempenha papel de eliminação, redução e prevenção de riscos e danos à saúde. Sua ação se dá por meio de intervenções e uso dos poderes normativo e de polícia. No entanto, hoje, ressalta-se o papel educador e orientador do profissional da vigilância.

Muitas vezes, falta conhecimento ao profissional da saúde quanto ao conteúdo das legislações e alcance das mesmas e, assim, ele as infringe de forma displicente. A formação em odontologia, por exemplo, deixa muitas deficiências neste aspecto, não sendo dado espaço para a divulgação do contexto normativo em saúde.

Assim, ressaltamos que deve ser desenvolvida uma aproximação entre os odontólogos e o profissional da vigilância sanitária. Sabemos que a resolução de um problema é um processo criativo e depende da interação entre os atores envolvidos. Na busca pela qualidade dos serviços – e redução de riscos-, vigilância e profissionais da saúde devem ser parceiros.

A Anvisa mantém canais de comunicação com a população. Através do sitewww.anvisa.gov.br é possível consultar legislações e manuais, pesquisar os endereços das vigilâncias locais ou mesmo tirar dúvidas.

Diante disso, destacamos os maiores “pecados” cometidos por dentistas e quais as nossas orientações:

1 – Infra-estrutura física

A infra-estrutura física e dimensões de um consultório ou clínica odontológica devem atender ao disposto na RDC/Anvisa nº 50, de 2002, e legislação vigente em cada Estado e/ou Município.

O conflito mais comum quanto à infra-estrutura física relaciona-se com o compressor de ar. Freqüentemente é encontrado no banheiro dos consultórios, um local totalmente inconveniente para a sua instalação, já que o compressor trabalha com o ar ambiente. Assim, deve estar instalado em lugar arejado, de preferência fora do consultório.

Previamente ao início dos serviços de montagem do consultório odontológico, deve ser providenciada a aprovação do projeto junto à Vigilância Sanitária local, por meio de uma análise do projeto físico. Em alguns estados pode ser solicitada uma inspeção prévia. Neste momento, serão dadas as orientações e sanadas as dúvidas. Após a conclusão das obras, é solicitada a inspeção para obtenção do alvará sanitário (licença de funcionamento).

2 – Documentação: é preciso amor aos papéis! Tudo deve estar registrado!


O prontuário deve ser completo e corretamente preenchido, rico em informações sobre o histórico do paciente (anamnese) e sobre a seqüência de passos nos atendimentos (medicamentos, exames e orientações).

O odontólogo também deve manter outros registros: normas e rotinas escritas para todos os processos do consultório, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, instruções para a utilização destes equipamentos, rotinas de limpeza e desinfecção, condutas em caso de acidentes, protocolos de vacinação, programa de gerenciamento de resíduos, dentre outros.

3 – Esterilização

A esterilização é um ponto crítico na Odontologia. Esse é o tema mais abordado em perguntas e dúvidas enviadas por dentistas, por meio eletrônico, à Anvisa. Profissionais perguntam dentre outras coisas, o que esterilizar, como embalar e qual a validade do procedimento.

Para os consultórios odontológicos, orientamos dois tipos de esterilização:

....-> Método químico - imersão em glutaraldeído a 2% ou ácido peracético a 0,2%;
....-> Método físico - autoclave.

Ressaltamos que o método químico só é utilizado quando os artigos forem termossensíveis. Se os artigos forem termorresistentes, é recomendável submetê-los à autoclavagem, por facilidade operacional, eficácia e, principalmente, por segurança.

A “estufa” (forno de Pasteur) é contra-indicada: exige longo período de tempo e altas temperaturas; o processo não é automatizado; não permite registros dos parâmetros físicos; permite a interrupção do processo (abertura da porta) e o monitoramento biológico é complexo.

Assim, “estufas” devem ser usadas apenas para óleos, pós e para alguns tipos de brocas e alicates ortodônticos na Odontologia (CDC, 2003).
Lembramos que, num consultório simples (com uma cadeira), não é necessário ter sala separada para a esterilização de materiais. No entanto, o fluxo correto dos materiais, de forma a não misturar materiais sujos, limpos e estéreis, é indispensável, mantendo a barreira técnica.

4 – Controle de infecção em superfícies e mobiliários

Superfícies e mobiliários estão sujeitos ao toque das mãos, respingos e aerossóis.

É verdade que até mesmo as indústrias têm mostrado maior preocupação com o controle de infecção e, assim, modificaram muitos equipamentos e mobiliários. Desta forma, são produzidos cadeiras e mochos mais lisos e sem costuras, pontas autoclaváveis, equipamentos com comandos acionados com os pés, dentre outras modificações.

Entretanto, botões e alças devem ser recobertos com barreira impermeável (do tipo plástico filme) ou campo de algodão estéril (em casos cirúrgicos). As barreiras devem ser trocadas uma vez por dia e, entre os pacientes, deve haver limpeza e desinfecção, com álcool a 70%.

Profissionais que trabalham sem auxiliares devem ter, ao fácil alcance, sobreluvas de plástico comum, que devem ser usadas sempre que o profissional, durante o atendimento, necessitar buscar objetos ou abrir gavetas.

5 – Vacinas, EPI e Higienização das mãos


A proteção por meio de vacinas, o uso de EPI e as condutas de higienização das mãos são fundamentais, tanto no contexto do controle de infecção, como no contexto da saúde ocupacional.

Os odontólogos não costumam ser muito rigorosos com a imunização nem com o uso de EPI.

No Manual de Serviços Odontológicos divulgamos uma lista das vacinas indispensáveis para os profissionais da Odontologia e equipe.

Quanto ao EPI, deve ser usado por toda a equipe, incluindo: touca, máscara de tripla camada, óculos de proteção (inclusive para o paciente), luvas (de procedimento, estéreis, para limpeza e sobreluva de plástico), avental de manga comprida e calçados fechados (NR nº 32, do Ministério do Trabalho).

A lavagem das mãos deve ser feita entre cada atendimento (Portaria/MS 2616, de 1998), em lavatório exclusivo para este fim, com torneira e dispensador de sabão líquido acionados sem o contato manual (RDC/Anvisa nº 50, de 2002).

6 – Raio-X

Não é um dos assuntos mais questionados pelos profissionais porque, na verdade, trata-se de um assunto extremamente negligenciado.

É comum pensar que a radiação emitida por um equipamento de consultório odontológico é muito pequena e, portanto, “inofensiva”. No entanto, lembramos que, em radioproteção, devem ser considerados o tempo de exposição, a distância em relação à fonte e a blindagem. Outro detalhe é que danos à saúde, provenientes da exposição à radiação, podem se manifestar em longo prazo, o que reforça, nos profissionais, a postura negligente.

Os consultórios odontológicos que possuem aparelhos de raio-x devem atender às disposições da Portaria SVS/MS nº 453, de 1998, dentre elas: uso de avental de chumbo e protetor de tireóide, proteção para o profissional (tais como: avental, distância e biombo), uso de dosímetro pelo dentista e condições adequadas para a revelação.

7 – Resíduos

O descuido com o descarte de resíduos é um “pecado” cometido em larga escala e envolve grande desconhecimento.

Pergunte a um dentista: O que você faz com o revelador e fixador usados? Restos de amálgama? Como descarta folha de chumbo e películas radiográficas? Glutaraldeído?

Os consultórios odontológicos devem seguir as disposições da RDC/Anvisa nº 306, de 2004, a saber:

Material infectante (resíduo biológico) deve ser descartado em lixeira com tampa de acionamento por pedal e saco plástico branco leitoso.

Perfuro-cortantes devem ser acondicionados em recipientes rígidos e com tampa, respeitando-se o limite de preenchimento, indicado na caixa. Lembramos que o descarpack não deve ficar no chão nem sobre a bancada da pia, onde está sujeito ao contato com água.

Os reveladores e glutaraldeído podem ser submetidos a processo de neutralização do pH (seguir orientações do fabricante), sendo, posteriormente, lançados na rede coletora de esgoto.

Resíduos de amálgama devem ser acondicionados em recipientes inquebráveis e hermeticamente fechados, sob selo d’água. Posteriormente, devem ser encaminhados para recuperação da prata. A tal processo de recuperação também devem ser submetidos fixadores e películas radiográficas.

Lembramos que o Manual de Serviços Odontológicos e as legislações citadas podem ser disponibilizados aos profissionais mediante contato:gtoss@anvisa.gov.br

*Fabiana Petrocelli Bezerra Paes é Odontóloga e Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da área de Tecnologia da Organizacao em Servicos de Saude da Anvisa
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/biss/2007/02_010607_pecados_odontologia.htm

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

•Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, com cópia disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou qualquer outro interessado. 

•A destinação final de todo material perfurocortante deve ser feita em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante e contendo solução desinfetante. Descartado junto com o lixo hospitalar.

• Os estabelecimentos de assistência odontológica deverão se cadastrar junto ao serviço de coleta diferenciada pelo Serviço de Saúde. 

 • No recinto dos estabelecimentos, os resíduos deverão ser mantido em recipiente com tampa, acionado por pedal, separados em lixo comum e lixo contaminado. Usar saco branco leitoso para o lixo contaminado. 

• O local para guardá-los deve ser escolhido de modo a não propiciar possíveis contaminações. 

• O material contaminado deverá sofrer tratamento adequado. 

• Possuir abrigo externo próprio para coleta hospitalar. 

• Os restos mercuriais deverão ser mantidos em recipiente rígido, vedado por tampa rosqueável, contendo água e fixador de RX em seu interior. Devem ser enviados para usinas de reciclagem. 

• O revelador de RX deve ser neutralizado antes de ser despejado no esgoto (1 litro de revelador/10 litros de água/100ml de vinagre comum). O fixador deve ser encaminhado em sua embalagem original para firmas de recuperação de prata. Existem produtos apropriados no mercado para fazer esta neutralização. 

Fonte: http://www.sms.maceio.al.gov.br/anexosCOVISA/O_basico_da_VISA_na_odontologia.pdf

OS DOCUMENTOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA



 • Termo de Inspeção (TINSP) – Registra a visita dos fiscais e procedimentos adotados. 

• Termo de Intimação (TI) – Registra a visita dos fiscais e intima o profissional a realizar as adequações necessárias no consultório. 

• Auto de Infração (AI) – Aplicado quando não realizadas as adequações necessárias. O profissional tem 15 dias para recorrer (apresentar defesa). Gera multa. 

• Auto de Imposição de Penalidade (AIP) - Advertência, Multa, Interdição e Apreensão.

Fontes: 
http://www.sms.maceio.al.gov.br/anexosCOVISA/O_basico_da_VISA_na_odontologia.pdf
http://www.bhlegal.net/blog/wp-content/uploads/vigilancia-sanitaria-400x317.jpg

MATERIAIS DE ACABAMENTO DOS AMBIENTES FUNCIONAIS QUANTO A SENSIBILIDADE A RISCO DE TRANSMISSÃO DE INFECÇÃO

As condições ambientais necessárias ao auxílio do controle da infecção de serviços de saúde dependem de pré-requisitos dos diferentes ambientes do estabelecimento assistencial de saúde, quanto a risco de transmissão da mesma.
Nesse sentido, na resolução ANVISA RDC nº 50 (2002) são classificados como:

• Áreas críticas - ambientes de risco aumentado para transmissão de infecção, onde são feitos procedimentos de risco, com ou sem pacientes, ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos.

• Áreas semicríticas - todos os espaços onde há pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas.

• Áreas não-críticas – todos os outros ambientes não ocupados por pacientes, onde não se realizam procedimentos de risco.

Fonte: http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A9015472165F741012178533FFC60D8/Manual%20Operacional%20para%20Implanta%E7%E3o%20de%20Consult%F3rios%20Odontologicos.pdf 

INSTALAÇÕES IDEAIS PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO




• Iluminação sem ofuscamento ou sombras.
• Ventilação: circulação e renovação de ar. Deve haver mecanismos para reduzir o nível de unidades formadoras de colônias (ufc) no ar ambiente (aparelho esterilizador de ar e/ou filtros especiais).
• Os estabelecimentos de assistência odontológica que possuírem aparelhos de ar condicionado deverão mantê-los limpos e providenciar a troca de filtros periodicamente (6 meses). Manter registro escrito. Sala clínica: uso de filtros classe G3 e sistema de ventilação e/ou exaustão complementar, garantindo desta forma a renovação de ar exterior necessária nestes ambientes. Proibido o uso de ventiladores.
• Devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos nos ambientes do EAS. Telar todas as aberturas externas.
• Pisos com material liso, lavável e impermeável. Resistente a produtos de limpeza.
• Paredes de alvenaria ou divisórias de cor clara, de material liso, lavável e impermeável.
• Forros de cor clara sem presença de mofo, infiltrações ou descontinuidades. Lavável.
• Superfícies da sala clínica devem ser impermeáveis, permitindo a desinfecção. Proibido o uso de mesas e bancadas de madeira.
• As instalações elétricas ou hidráulicas embutidas ou protegidas por calhas ou canaletas externas, para não haver depósito de sujidade em sua extensão.
• Cortinas de material que permita a higienização. Proibido uso de cortina de pano.
• Escritório separado da área de atendimento. Evitar reservatórios de microrganismos.
• O espaço clínico não deve conter plantas, aquários, quadros, sofás, brinquedos e outros materiais que possam se constituir em focos de insalubridade.
• Compressor de ar comprimido instalado em ambiente com tomada de ar externa e/ou com proteção acústica eficiente. Se instalado no banheiro deve ser acoplado através de ducto a tomada de ar externa.
• O lavatório deve ter água corrente (água potável da rede pública), de uso exclusivo para lavagem de mãos, com dispositivo que dispense o contato de mãos com a torneira durante o seu fechamento(inclusive no lavatório da auxiliar, se houver). Toalhas de papel descartável não reciclado e sabonete líquido. As clínicas que realizam cirurgias devem possuir lavabo cirúrgico (100 x 50 x 50 cm) e utilizar degermante líquido para as mãos.
• As clínicas devem contar com equipamentos para esterilização fora da área de atendimento - CME (Central de Material Esterilizado), que devem apresentar duas áreas distintas (área suja e área limpa) e ventilações independentes, diretas ao exterior e separadas até o teto, com guichê de passagem, sem cruzamento de fluxo, sendo uma área dotada de ponto de água, cuba e bancada para recepção de material contaminado, expurgo e lavagem e outra para o preparo, esterilização, guarda e distribuição do material.

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
http://www.portaleducacao.com.br/odontologia/artigos/3064/vigilancia-sanitaria-o-basico-e-o-obrigatorio#!2#ixzz3cWP8DGzu